Fui "taxada" e agora?

E agora chora. hahahaha Mentira! Calma. O caminho não é curto mas existe solução, vou tentar deixar aqui o que sei sobre o assunto, da maneira e na linguagem o mais simples possível, mas colocando toda a base legal e jurisprudencial que considere necessária.
Antes de mais não é taxa, é imposto! Mas já que, popularmente, todo mundo fala ¨fui taxado", vamos falar que é taxa.
Antes de mais não é taxa, é imposto! Mas já que, popularmente, todo mundo fala ¨fui taxado", vamos falar que é taxa.
Então, comprámos um creme num site estrangeiro, pedimos para o vendedor declarar como presente, com um valor super baixo, para enviar em nome dele e não no nome da loja e mesmo assim a Receita Federal Brasileira, aleatoriamente, escolheu o nosso pacote e tributou.
Primeiro, como sabemos que fomos tributados? Se o pacote for enviado com número de rastreio podemos verificar onde ele está no site dos correios ou cadastrar o número no aplicativo "Chegou?", já falei sobre ele aqui, e saberemos quando o pacote foi, se for, encaminhado para a Receita Federal Brasileira para emissão de NTS, assim como saberemos que aguarda retirada nos correios. Além disso, os correios enviam um aviso por escrito para casa. Se o vendedor enviar sem numero de rastreio, nesse caso apenas recebemos em casa a notificação dos correios informando que o nosso pacote se encontra com eles e condicionado ao pagamento de tributo no valor x para ser liberado, isto nos correios perto de onde moramos.
E agora, o que fazer? Como eu ainda sou crente na RFB, nas duas últimas encomendas que foram tributadas entrei com pedido de isenção de tributo com base no Decreto Lei 1.804/80, como contei aqui. Esse pedido foi entregue nos correios ou seja, em vez de pagar o tributo e levantar a encomenda, esta ficou retida e voltou para o fiscal que a tributou para que ele analisasse o pedido de isenção. Essa análise demorou, no meu caso, mais de 2 meses... :(
Feita a análise por parte do fiscal podem acontecer duas coisas, ou ele acha que temos razão e defere o pedido de isenção (fofo!) e nesse caso a encomenda é enviada para nossa casa sem cobrança de tributo e como se nada tivesse acontecido, OU ele acha que não temos razão nenhuma e somos notificados, novamente pelos correios, para pagar o tributo com valor atualizado, e, só assim, poderemos levantar o nosso creminho.
Bom, no caso de o tributo ser mantido, temos de o pagar para liberarem a encomenda. Depois disso, e já com o creme em mãos, a solução é pedir o dinheiro pago indevidamente, a título de tributo, de volta. Isto, claro, se tivermos razão, ou seja, se o nosso pacote tiver um valor inferior a 100 dólares (produto + valor do correio) e se o destinatário for pessoa física (conforme previsto no Decreto Lei nº 1.804/80). No caso podemos e devemos entrar com ação no Juizado Especial Federal. Notas importantes: não é necessário advogado, não é pago e, pelo que vi, relativamente célere. Devem guardar todos os documentos originais, ou se não for possível cópia, para juntar como prova no processo.
No entanto, quem já não confiar na RFB, ou não quiser esperar que ela analise o pedido de isenção, pode pagar logo o tributo, levantar a encomenda e em seguida entrar com ação no Juizado para que o valor pago seja restituído. Em suma, temos duas opções, ou vamos primeiramente pela via administrativa e entramos com pedido de isenção dirigido à RFB e no caso de este ser indeferido entramos com ação no Juizado Especial Federal OU entramos diretamente com ação no Juizado Especial Federal.
Existem precedentes a nosso favor, no caso vou citar um do Estado do Rio de Janeiro que é do ano passado, ou seja, bem recente:
10º Juizado Especial, publicado em 14 de Agosto de 2013 - Juíza Federal Sr. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julgou procedente a isenção do imposto de importação em uma compra feita pela internet, com valor abaixo dos 100 dólares, tendo como remetente pessoa jurídica e destinatária pessoa física:
10º Juizado Especial, publicado em 14 de Agosto de 2013 - Juíza Federal Sr. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julgou procedente a isenção do imposto de importação em uma compra feita pela internet, com valor abaixo dos 100 dólares, tendo como remetente pessoa jurídica e destinatária pessoa física:
"(...) Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156/99) como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (Instrução Normativa SRF nº 096/99) extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV,CRFB).
Nesse sentido é que deve a autora ser restituída do imposto de importação indevidamente recolhido aos cofres públicos, nos termos do art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Confira-se:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)
Não merece, porém, ser acolhida a pretensão autoral de indenização por dano moral. No caso concreto, não foi descrita qualquer situação extrema que tenha superado o mero aborrecimento do cotidiano, não havendo sequer comprovação de pedido administrativo de restituição do imposto pago no valor de R$ 60,60. Tratando-se de mero aborrecimento não enseja reparação por dano moral. Cumpre ressalvar que a figura do dano moral, cuja consagração em nosso ordenamento jurídico foi uma das mais importantes conquistas de nosso tempo, não pode ser desvirtuada de tal modo que todo e qualquer aborrecimento ou transtorno venha ensejar o dever de indenizar por parte de seu causador.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, doCPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012)." (fonte: Diário Oficial)
Agora, assim que for notificada de que os meus pacotes estão no correio aguardando retirada, após pagamento do tributo, vou entrar com ação e vou também pedir dano moral, uma vez que já comprei os produtos no ano passado, e, no meu caso, tentei sim, sem sucesso, a via administrativa. E além disso essa novela já está me dando muito trabalho sim senhor, não sendo apenas um mero aborrecimento... Vamos ver o que o juiz decide mas se restituírem o valor pago a título de tributo já vou ficar bem feliz! :)
Outra coisa, e adiantando matéria, se o Juiz decidir a favor da Receita vou pedir uniformização da Jurisprudência com base no artigo 14 da Lei nº 10.259 (Lei dos Juizados Especiais Federais).
E pronto, é só isso. FIM!!!! Parece muita coisa mas é fácil, eu é que quis deixar aqui tudo o mais esclarecido possível. Mesmo assim, se houver dúvidas deixem nos comentários, as dúvidas de umas hoje podem ser as de outras amanhã e assim já fica respondido. E óbvio, se houver sugestões também serão muito bem vindas! :)
Outra coisa, e adiantando matéria, se o Juiz decidir a favor da Receita vou pedir uniformização da Jurisprudência com base no artigo 14 da Lei nº 10.259 (Lei dos Juizados Especiais Federais).
E pronto, é só isso. FIM!!!! Parece muita coisa mas é fácil, eu é que quis deixar aqui tudo o mais esclarecido possível. Mesmo assim, se houver dúvidas deixem nos comentários, as dúvidas de umas hoje podem ser as de outras amanhã e assim já fica respondido. E óbvio, se houver sugestões também serão muito bem vindas! :)
Quem quiser as minutas, tanto do pedido de isenção como do pedido de repetição de indébito (restituição do valor pago), por favor envie email para blogdabelbr@gmail.com que eu envio as que usei. O pedido de isenção fiz juntamente com a minha chefe (Dr.ª Vera Kirdeiko), e o de repetição de indébito com o Prof. Gabriel Quintanilha, ambos feras do direito tributário.
Nota: Acho interessante verem este post aqui sobre a taxa de despacho postal internacional.
Nota: Acho interessante verem este post aqui sobre a taxa de despacho postal internacional.
E assim que tiver noticias volto a falar sobre este assunto chato! :) Mas já deu neh Receita? Dá um tempo...
36 Comentários:
Adorei o post! Acho que devemos seguir esse caminho, não só para termos o nosso suado dinheirinho de volta, mas porque, se ninguém reclamar, a Receita continuará agindo dessa forma!
Se me permite, só acrescentaria uma observação: Nos Juizados, a uniformização de jurisprudência tem natureza de recurso, então precisa do advogado para apresentá-la. No entanto, ela é apenas um segundo passo da ação, sendo possível entrar com ela sem advogado (sei que vc é advogada, mas fica a explicação para quem não for).
Anónimo, muito obrigada e muito bem lembrado! De fato não deixei isso bem claro... :/
Beijocas
Bel muito bom o post! Parabens
Bel agora só falta um tutorial para Portugal ;) beijinhos!
Anónimo, infelizmente não conheço as leis sobre tributação aos pacotes comprados na internet e vindos de fora da UE para Portugal, nem tenho experiência quanto ao assunto que acho mais importante do que conhecer as leis! Até já falei com duas colegas tributaristas aí mas elas também não entendem nada de Imposto de Importação nem aduanas... No entanto, se alguém entender sobre o assunto e quiser fazer um post fica à vontade! :)
Beijocas
Todo mundo entrando com repetição de indébito contra a União!!! kkkkkk Todos com a mesma minuta! kkkkk Eles não vão entender nada!!! kkkkk
Obrigada na mesma Bel!
Bel acabei de conhecer o blog e amei esta matéria! 89% das pessoas que compram em sites estrangeiros não sabem disto e estão com medo deixando de comprar, que é exatamente isso que a receita quer por isso vamos divulgar!
beijo karen
Bel, vc viu isto http://www.canaldootario.com.br/blog/surpresa-correios-cobranca-taxa-extra-sobre-produtos-importados/ ? Além de ser mais um aborrecimento e um custo, é mais um prejuízo quando há a tributação indevida.
Posso fazer um desabafo? Por que você saiu de Portugal para vir para cá? Não tenho qualquer esperança nesse país e, sinceramente, arrependo-me de ter feito Direito pela falta de mobilidade da profissão. Tudo que queria hoje era sair daqui!
Anónimo, vi sim! No entanto se for pago indevidamente, tal como o tributo, você pode pedir a restituição como falei no post!
Sobre ter saído de Portugal, pode ter a certeza, muitaaaaa coisa lá também não funciona e/ou é ainda pior... Você já morou fora? As vezes é bom para darmos valor ao que temos! Ou não!!! rsrsrsrsrs Nada é perfeito! Pelo menos é o que eu acho mas apenas morei em 3 paises até hoje... E direito aqui ainda está bom, lá meus colegas não ganham metade do que a maioria ganha aqui, e acredita, como autora e também como advogada, tenho muito mais sucesso aqui do que lá! No sentido de conseguir falar com juiz, obter respostas pelas varas e cartórios, ser respeitada no meu trabalho pelos clientes, em suma conseguir os meus objetivos! Mas super apoio você ir morar fora, é um acréscimo muito bom as nossas vidas! :)
Beijocas
Cara anónima, com certeza a Bel saberá comparar melhor que eu que nunca advoguei no Brasil mas realmente em Portugal e pelo menos em Espanha, a justiça não está de boa saúde. Reclamam de taxas de correios aí, nós reclamamos de impostos, taxas e contribuições novos que são inventados constantemente e a maioria duvidosos, para não chamar inconstitucionais e estamos a ficar com uma qualidade de ensino e de saúde, que os brasileiros tanto gostam de dizer que temos, cada vez mais precária, embora muito melhor que a do Brasil. Eu advogo em Portugal e na Espanha e as coisas estão muito dificeis e não tendem a melhorar. Como voce tambem estou desacreditado aqui, não acredito em nenhum dos países também...
A opiniao da maioria dos brasileiros sobre a Europa é bastante distorcida! Enfim, como vocês gostam de dizer a brincar "Sabe de nada inocente!"
E espero que não me leve a mal foi apenas um comentário sobre o assunto.
Abraços Luis
Bel, acabei de dar com este post porque alguem partilhou no Facebook. Primeiramente muitos parabens, está aqui um otimo trabalho!
Trabalho na Receita Federal em Curitiba e você está com a razão, por isso, e sem querer/poder falar muito no assunto visto que trabalho para a RFB a minha recomendação é que nem entrem com o pedido de isenção mas que paguem o tributo e entrem na Justiça Federal. Nenhum Juiz dará razão à receita
Sobre essa taxa de 12 reais cobrada pelos correios a noticia já foi desmentida pelos Correios. Nao acreditem em tudo ...
Gostei da postagem Bel! Bem esclarecedora e de fácil compreensão. Acho válido auxiliarmos outros contribuintes acerca de nossos direitos. Parabéns pela iniciativa.
georgiacarmo.blogspot.com.br
Danielle, se sua encomenda for taxada pela receita também terá de pagar os R$12,00 sim.
Acabei de pagar.
Quanto as isenções abaixo de $100, alguem já deu entrada e colheu frutos ?
O que tem mais funcionado liminar ou restituição de valores pagos ?
Xto, eu dei entrada com pedido de isenção e foi indereferido no entanto dois colegas meus na mesma situação obtiveram a isenção. A revisao das minhas encomendas foi em Curitiba, as deles em São Paulo. Isso depende do lugar por onde entram os pacotes.
Beijo
Poxa Bel, gostei muito de saber que há possibilidade de ganhar "deles". Eu não tinha conhecimento desse DL antiguinho... então estava seguindo os U$50, de PF pra PF. Obrigada pela informação.
Pedi umas vitaminas uns 2 anos atrás, passou por Curitiba. Eles primeiro duplicaram o valor das mercadorias, para depois aplicar os 60%. Mandei o pacote voltar (de raiva), sem reembolso, pq já era sabido q não haveria.
Mas tem um problema de pedir revisão administrativa... a pessoa é obrigada a ficar pagando uma taxa nos Correios... e realmente pode levar um tempo, né?
Vou acompanhar teu blog para novidades.
Poxa Bel, gostei muito de saber que há possibilidade de ganhar "deles". Eu não tinha conhecimento desse DL antiguinho... então estava seguindo os U$50, de PF pra PF. Obrigada pela informação.
Pedi umas vitaminas uns 2 anos atrás, passou por Curitiba. Eles primeiro duplicaram o valor das mercadorias, para depois aplicar os 60%. Mandei o pacote voltar (de raiva), sem reembolso, pq já era sabido q não haveria.
Mas tem um problema de pedir revisão administrativa... a pessoa é obrigada a ficar pagando uma taxa nos Correios... e realmente pode levar um tempo, né?
Vou acompanhar teu blog para novidades.
Bel, enfim vou comentar seu post sobre os problemas junto a nossa tão zelosa Receita Federal.
Nao tenho nada a acrescer porque vc. abordou tudo. Mas, ao ler o seu post me deu a idéia de fazermos uma consulta para a Receita somente para chatear. Vamos fazer??
Dr. Vera Kirdeiko, entao, na minha cabeça, a unica "vantagem" de pedirmos a revisao/isencao a RFB é a fim de conseguirmos um dano moral junto a Justica Federal...
Beijocas
Olá Bel ! Tudo bem?!
Conheci o seu blog através do blog da Fernanda no post sobre taxas...
Enfim nesta sexta passada tiver o desprazer de ter que pagar R$ 94,00 de impostos e taxa de correios. Sendo que minha compra teve o valor total (produto + frete) U$41,00 (abaixo dos temidos U$50,00).
Estou muito interessada e disposta a entrar com ação no Juizado para rever o meu $$$ de volta. BJÃO !
Eu entrei com ação no JE e já obtive sentença favoravel. Alem disso o juiz proibiu a RFB de me voltar a tributar em pacotes isentos. Recomendo a todos entreram com ação. Mas nao consegui dano moral
Olá, Bel!
Há tempos acompanho suas dicas no blog, especialmente as relacionadas aos maaravilhosos produtos da Skinceuticals!
Hoje não resisti e resolvi vir comentar! Parabéns pelo blog, repleto de dicas que eu adooro! Este post de hoje caiu como luva para mim, pois fui taxada em minha última compra e acabei pagando o valor para evitar demora mas numa próxima vez caso eu seja novamente taxada seguirei suas dicas.
Quanto ao comentário do anônimo (logo acima do meu), é de fato possível que eu requeira entre os pedidos não ser novamente taxada de maneira indevida? Nunca mais?! Achei curiosa essa determinação.
Gostaria muuuito de uma cópia dos pedidos que você utilizou!
Obrigada, Bel!
Beijos!!!
Silvia, olá! Obrigada pelo carinho!
Sim, é possível que você na ação no Juizado peça para nao ser tributada novamente em pacotes isentos, o que é obvio, mas já que eles estão tributando o que não podem é necessário "alerta-los" com base numa sentença que não podem fazer isso... Enfim!
Se quiser as minutas envie me email blogdabelbr@gmail.com que envio lhas!
beijocas
Bel,
Você já entrou com a ação?
Recebeu sentença favorável?
Beijos,
Fernanda, já tenho a ação pronta mas como viagem em Outubro/Novembro e já vou viajar de novo ainda nao dei entrada porque no Juizado se há audiencia e eu falto perco... Devo entrar com ação depois do carnaval porque nao conto em tirar ferias depois ate novembro! No entanto duas colegas minhas entraram e aguardam. Se der um google acha logo varias decisoes (todas a favor do contribuinte)!
Beijocas
Bel, li tudo direitinho, e entendi mais ou menos...
Como não entendo nada de tributação, gostaria que vc me desse algumas orientações.
Minha encomenda é inferior a 100 dólares. O que faço?
Levanto a encomenda, pago a taxa e depois entro com a ação?
Como devo proceder?
Muito obrigada pelos esclarecimentos!
Camila
Bel,
Devo pagar a taxa ao levantar a encomenda nos correios e depois entrar com uma ação pedindo restituição?
Camila, sim! Isso mesmo que eu faço!
Beijocas
Bel, uma dúvida: lhe pedi as minutas e você enviou dois arquivos:
1- Pedido de Isenção Encomenda até 100USD
2- Ação de Repetição de II - Modelo
Pelo meu entendimento de leiga, o 1 eu uso caso não queira pagar o imposto e queria esperar a reanálise pela Receira da cobrança. O 2 eu uso caso já tinha pago o imposto e queira entrar no Juizado com uma ação para reaver os valores pagos indevidamente. É isso? No modelo 1 eu posso fazer sem advogado e no 2 somente com advogado.
Desculpa a ignorância mas não entendo nada disso e paguei quase 100 reais no Correio indevidamente!
Grata, Paula
Paula, no seu caso, como já pagou, usa o modelo 2. Não precisa de advogado para entrar no Juizado, essa informação está no post! :)
Qualquer duvida me fala!
beijocas
Achei que precisava de advogado pois no início do arquivo está: "por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional..., na forma do art. 39, I do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência" ...Então precisaria dos dados do advogado.
Oi Paula.
Procura a Defensoria Pública de sua cidade... acho que seria útil na abertura do processo... além do atendimento ser gratuito.
Bj.
Eu me chamo Amós Já fui taxado pela quarta vez sempre com valor inferior a 30 dólares (trinta dólares) e ate 06 dólares (seis dólares) dólar também fui taxado e com valor maior do que eu paguei pela mercadoria alguém pode me ajudar a restituir o que fio pago.
Fui taxado em uma encomenda de míseros 12 dólares no gearbest!
Não respeitam nem a portaria da instituição está que é inclusive ilegal por inovar no não que não lhe competia.
Não foi a primeira vez que isso acontece, farei questão dessa vez de recorrer por menor que seja o valor, não só pelo dinheiro mas buscando tentar coibir esse tipo de injustiça e transgressão a moralidade pública.
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